CLÁUSULAS PROIBIDAS EM CONTRATOS BANCÁRIOS
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Práticas abusivas contratuais podem causar uma série de prejuízos financeiros e levar ao endividamento do cidadão.
- Por Grego Martinez Advocacia
- Em Destaques
Práticas abusivas contratuais podem causar uma série de prejuízos financeiros e levar ao endividamento do cidadão.
A fim de evitar esse tipo de situação, separamos 3 cláusulas proibidas que exigem atenção ao assinar um contrato com instituições financeiras. Confira:
– Taxa de juros alta: a cobrança de juros não deve extrapolar, em certa medida, a taxa média de mercado praticada à época da contratação. Basta verificar no site do banco central.
– Venda casada de seguro para quitação de prestações: a instituição financeira não deve condicionar um produto ou serviço ao fornecimento de outro, assim como inserir quaisquer tipos de seguros em contrato sem o prévio consentimento do consumidor.
– Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou Tarifa de Contratação e Tarifa de Emissão de Boleto: os custos de abertura de crédito, tal como taxas na contratação de operações e valores de emissão de boletos, são inerentes à própria atividade bancária. Visto isso, as instituições financeiras não podem exigir esses pagamentos.
Caso você suspeite um abuso em contrato bancário, é importante procurar ajuda de um advogado especialista.
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