HERDEIRO PODE USUCAPIR DURANTE PROCESSO DIVISÃO DE BENS ?
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O STJ decidiu que usucapir durante o processo de partilha de bens é possível, contanto que algumas condições sejam satisfeitas.
- Por Grego Martinez Advocacia
- Em Destaques
Já se perguntou se um herdeiro pode adquirir um imóvel por meio de usucapião durante o processo de divisão de bens?
Essa dúvida já gerou muita discussão na justiça, pois a lei não trata diretamente do assunto. Porém, os tribunais analisaram cada caso individualmente.
Assim, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concluiu que é possível a usucapião por herdeiro sobre o imóvel da herança.
Contudo, ele deve ter posse exclusiva do bem e sem oposição dos demais herdeiros, bem como cumprir outros critérios exigidos por lei.
Confira abaixo alguns deles, determinados pelo STJ:
1 – Capacidade jurídica do adquirente;
2 – Disponibilidade do bem no mercado;
3 – Posse mansa, pacífica, pública, contínua, e o possuidor deve se considerar dono do bem;
4 – Tempo de posse, variando de 2 anos (usucapião familiar) a 15 anos (outros tipos de usucapião).

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